Kits de Autoconsumo

Com a entrada em vigor da nova lei do autoconsumo, Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de Outubro, a partir de 2015 particulares e empresas podem produzir e consumir a sua própria energia elétrica através de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) com painéis fotovoltaicos.

Uma UPAC entre 200W e 1500W de potência sem venda de excedente da produção não tem contagem da energia produzida obrigatória, está isenta de taxas de registo e apenas necessita de mera comunicação prévia de exploração.

Ao produzir a sua própria energia pode eliminar os pequenos consumos diurnos como por exemplo frigoríficos, consumos residuais (standby) de equipamentos eletrónicos, entre outros, e contribuir para reduzir a sua fatura de eletricidade.

Kits de Autoconsumo

Lamentamos pelo inconveniente.

Pesquise de novo o que procura